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RESOLUÇÃO N.42


Dispõe sobre o Recebimento Provisório e Definitivo de que trata os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito Do Poder Legislativo de Figueirópolis D’Oeste e dá outras providências.

Por Tháila Daniely dos Santos

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